A Câmara de Provadores da CVB analisa sensorialmente os produtos candidatos ou para autorização de engarrafamento DOC Bairrada (e dentro desta denominação de origem os produtos vinhos tranquilos brancos, rosados e tintos; os espumantes brancos, rosados e tintos e ainda as aguardentes bagaceiras), bem como os produtos com direito a indicação geográfica Beiras (Vinho Regional Beiras).
Para cada sessão de provas são convocados 5 provadores, a partir de um painel de 20 provadores (10 para Vinhos Espumantes Bairrada e Regional Beiras e 10 para Vinhos tranquilos Bairrada). A sessão de provas é coordenada por um técnico da CVB, que dispõe as amostras anónimas (incógnitas) aos provadores (são apenas apresentados os vinhos já servidos nos copos de prova, por tipo de vinho, cor e data de colheita).
Os provadores provam os vinhos, de forma individual, assinalando as pontuações e observações, para cada vinho, numa ficha de provas disponível num programa informático, ao dispor de cada um. Em caso do resultado final ser a não aprovação do vinho, a Câmara de Provadores indica, obrigatoriamente, os motivos objectivos dessa rejeição. O comunicado de aprovação ou rejeição é, no final do processo, enviado ao agente económico, juntamente com o boletim analítico da amostra recolhida pela CVB nas suas instalações.
Está também prevista uma junta de recurso, para os vinhos rejeitados - e esgotadas que estejam as oportunidades previstas no Regulamento da Câmara de Provadores - em que os provadores convocados não podem ter estado presentes na última das sessões de prova onde o vinho foi rejeitado.